Regulamento



PERMUTAS POR CORRESPONDÊNCIA INTER-ASSOCIADOS

REGULAMENTO (Atualização de junho 2017)

1º — As “Permutas por Correspondência Inter-Associados” (adiante designada “Permuta(s)”) da Sociedade Portuguesa de Numismática (adiante SPN) destinam-se exclusivamente aos seus Associados e têm por objetivo proporcionar-lhes a oportunidade de adquirir numismas que dificilmente se poderão encontrar no mercado. Não visam interesses comerciais, mas apenas o desejo de promover e facilitar as trocas entre os colecionadores, servindo assim os anseios legítimos e os superiores interesses da Numismática.

2º — Os Senhores Associados que desejem tomar parte nestas “Permutas” como cedentes devem enviar, sob registo, à Comissão Organizadora das “Permutas por Correspondência Inter-Associados”, as moedas, medalhas, contos, fichas, papel-moeda, catálogos ou livros de numismática que pretendam ceder, juntando uma relação descritiva, em duplicado, com todos os pormenores de classificação e o preço pedido.

3º ­— A Comissão Organizadora estudará cada remessa, ficando ao seu critério aceitá-la ou recusá-la total ou parcialmente, podendo alterar até 20% para mais ou para menos o preço base estabelecido pelo Associado cedente para qualquer lote se isso se tornar necessário.

4º — Só serão aceites moedas ou quaisquer outras peças de valor não inferior a 5,00 € e mesmo estas quando puderem ser consideradas de interesse pela Comissão Organizadora.

5º — Com os lotes aceites e concluídos a Comissão Organizadora elaborará uma lista em que constará o preço fixado nas condições estabelecidas no 3º deste Regulamento, bem como a sua classificação e estado de conservação que são da sua exclusiva competência e responsabilidade.

6º — A lista será publicada em forma de catálogo e distribuída a todos os Associados gratuitamente, com uma antecedência de pelo menos 15 dias em relação à data de início da Permuta, para que todos os Associados, e com especial atenção aos residentes nos Açores, Madeira e países estrangeiros, possam enviar a tempo as suas Ordens de Compra.

7º — As Ordens de Compra deverão ser endereçadas, sempre em carta fechada, à Comissão Organizadora das “Permutas por Correspondência Inter-Associados”, com a indicação da data da “Permuta”, e remetidas para a Sede da SPN. A não observância desta norma pode resultar em prejuízo para o Associado, pois, a carta poderá ser aberta na secretaria por se desconhecer o seu verdadeiro destino, ficando os lances do Associado a ser conhecidos antes do momento próprio. Na Ordem de Compra, devidamente preenchida e no sobrescrito, deverão constar como elemento de identificação o nome e o número do Associado licitante.

8º — As Ordens de Compra só serão aceites até ao início da “Permuta”. Os sobrescritos que as contêm serão numerados pela ordem da sua chegada à sede da SPN.

9º — Não podem ser aceites ofertas com frações em cêntimos ou inferiores ao preço-base inscrito no Catálogo. No caso de aparecerem, apesar do disposto neste artigo, ofertas com frações, a Comissão Organizadora reserva-se o direito de fazer o arredondamento para o inteiro imediatamente superior.

10º — No dia e hora fixados para a “Permuta” a Comissão Organizadora procederá, na presença da Direção da SPN e Associados que queiram assistir ao ato, à abertura das Ordens de Compra recebidas, pela ordem de chegada à Sede e num número tal que não ocupe mais de duas horas e meia de trabalho (das 21.30 às 24.00h) em cada dia de “Permuta”. As restantes Ordens de Compra transitarão, intactas e não violadas, para o dia seguinte de continuação da “Permuta”.

11º — Após a verificação do bom preenchimento das Ordens de Compra, referenciadas apenas pelo seu número de ordem, serão tratadas informaticamente nos moldes indicados nos artigos que se seguem. Na impossibilidade de tratamento informático, os lances de cada Associado inscrever-se-ão nas fichas correspondentes aos lotes licitados e no fim da “Permuta” proceder-se-á à adjudicação de cada lote que caberá à maior oferta. Em caso de empate entre duas ou mais ordens de compra será o lote adjudicado por ordem de entrada das cartas.

12º — Quando o maior lance exceder em mais de 10% o imediatamente inferior ou o preço base no caso de ser único, o lote ser-lhe-á adjudicado apenas por mais 10% sobre o valor da segunda maior oferta ou do preço base, respetivamente.

13º — Os lotes arrematados serão levantados e liquidados - no caso de haver diferença de valor entre os lotes cedidos e os adquiridos - na Sede da SPN, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o Associado adquirente ter sido avisado do número e valor dos lotes adjudicados. Ao montante de cada arrematação são acrescidos 10% para despesas de expediente, a pagar pelo Associado arrematante.

Para os Associados que não possam deslocar-se à Sede, poderão os lotes ser enviados, depois de liquidados, pelo correio, sob registo e por sua conta e risco. O seguro só será feito a pedido expresso do Associado, sendo a despesa também de sua conta.

14º — Feita a cobrança a que se refere o artigo anterior, será liquidada aos Associados cedentes a importância que lhe for devida, depois de deduzida a correspondente percentagem em função do valor de cada lote, para despesas de expediente, a aplicar como segue: 12%, aos lotes com um valor base entre 5 (cinco) e 1.000 (mil) Euros; 9%, aos lotes com um valor base entre 1.001 (mil e um) e 2.000 (dois mil) Euros; 6%, aos lotes com um valor base superior a 2.001 (dois mil e um) Euros.

15º — Os lotes que integram as “Permutas” são vendidos no estado em que se encontram com eventuais defeitos que apresentem, recomendando-se, por isso, a sua observação direta. O Associado arrematante assume todos os riscos respeitantes ao grau de conservação, qualidade, descrição, condição e proveniência de cada lote constantes no catálogo respeitante a cada “Permuta”.

16º — Depois de arrematados os lotes não podem ser devolvidos, a não ser no caso de reclamação fundada sobre a sua autenticidade. Neste caso, a reclamação e devolução só poderá ser atendida dentro do prazo máximo de 8 dias para os Associados do Continente e de 15 dias para os Associados das Regiões Autónomas e do Estrangeiro, prazo a contar do dia em que os lotes foram remetidos ao Associados.

17º — Os lotes que não forem aceites na “Permuta” e os que, tendo-o sido, não foram licitados, serão, imediatamente à sua conferência ou não licitação, devolvidos aos Sócios cedentes.

18º — A SPN reserva-se no direito de optar por qualquer lote com vista ao enriquecimento do seu património.

19º — Aos Senhores Associados que não cumpram rigorosamente o estipulado no presente Regulamento, a SPN poderá exigir garantias prévias ou excluí-los da participação nas “Permutas”.

20º — O facto do Associado tomar parte nas “Permutas por Correspondência Inter-Associados”, como Cedente ou Adquirente, implica o integral conhecimento e aceitação destas disposições regulamentares.

21º — O presente regulamento anula todas as disposições publicadas anteriormente e suas adendas.

22º — Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, ouvida sempre que necessário a Direção da SPN.