A Direção da SPN, consciente da necessidade de se promover uma gradual adaptação do Regulamento das Permutas Inter-Associados às necessidades destas iniciativas, por forma a aumentar a sua atratividade e incentivar a participação de todos os Senhores Associados, no passado dia 25 de maio, aprovou as seguintes alterações aos artigos 8º e 14º do referido Regulamento, que passam a ter a seguinte redação:
Art.º 8º: “As ORDENS DE COMPRA SÓ SERÃO ACEITES ATÉ AO INÍCIO DA “PERMUTA”. Os sobrescritos que as contêm serão numerados pela ordem da sua chegada à sede da S.P.N.”
Art.º 14º: “FEITA A COBRANÇA A QUE SE REFERE O ARTIGO ANTERIOR, será liquidada aos Associados cedentes a importância que lhe for devida, depois de deduzida a correspondente percentagem em função do valor de cada lote, para despesas de expediente, a aplicar como segue: 12%, aos lotes com um valor base entre 5 (cinco) e 1.000 (mil) Euros; 9%, aos lotes com um valor base entre 1.001 (mil e um) e 2.000 (dois mil) Euros; 6%, aos lotes com um valor base superior a 2.001 (dois mil e um) Euros”.
Espera-se que tais alterações, que entrarão em vigor já na 70ª Permuta Inter-Associados, a decorrer entre finais de novembro-inícios de dezembro de 2017, motivarão os nossos Associados a participar com mais e melhores lotes nos nossos leilões, aumentando naturalmente a qualidade destas iniciativas tão populares entre os nosso sócios e, em particular, entre os que se dedicam ao colecionismo de moedas.
No menú "Permutas Inter-Associados" deste portal da SPN, os Senhores Associados poderão encontrar a versão integral, já atualizada, do referido "Regulamento das Permutas".
O Presidente da Direção da SPN
Rui Centeno
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